Nota de Esclarecimento - 30/04/2020

Após a recente divulgação da concessão de um desconto percentual sobre o valor da mensalidade com vencimento em 10/05/2020 (referente ao mês 04/2020) vimos algumas manifestações de associados que pagaram a anuidade e se haveria alguma espécie de benefício similar para quem optou por esta modalidade de pagamento.

Ocorre que, de acordo com o disposto no art. 102 do estatuto social, antes mesmo do início das medidas das autoridades de saúde de combate ao novo coronavírus, a Diretoria já havia concedido aos associados que pagaram adiantadamente uma anuidade um desconto equivalente a 02 mensalidades.

O desconto excepcional conferido, até o momento, apenas para a mensalidade com vencimento em 10/05/2020 (referente ao mês 04/2020) é sensivelmente inferior ao benefício já concedido para aqueles que optaram pelo pagamento da anuidade.

Lembramos ainda que o Clube é uma associação sem finalidade econômica cujos valores, principalmente aqueles obtidos por meio das mensalidades, são direcionados exclusivamente para a manutenção das finalidades que ensejaram sua criação.

Por fim, agradecemos às várias manifestações de apoio que temos recebido de associados em relação às medidas que estão sendo tomadas, o que só demonstra a grandeza de nosso quadro associativo.

Desse modo, esperamos ter conseguido sensibilizar todos para a relevância da questão e torcemos para contar com sua compreensão e colaboração em momento tão delicado como esse.

Reforçamos que o Clube manterá todos informados por meio de seus canais de comunicação oficiais sobre ações futuras a serem tomadas de acordo com a evolução da situação grave que estamos passando.

A Diretoria